POLÍTICA

Código: POL.DIR.007

Data da Primeira Versão: 16/01/2025

Versão: 00

BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Data da Última Revisão: 16/01/2025

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  1. OBJETIVO

    Esta Política tem como finalidade estabelecer diretrizes para o oferecimento e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, promovendo uma cultura de ética e integridade, e assegurando a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.


  2. APLICAÇÃO

    A presente Política abrange todos os trabalhadores próprios ou terceiros de qualquer nível hierárquico, além de todos os fornecedores e prestadores de serviços, incluindo qualquer gestor, trabalhador, parceiro, controle social, trabalhador, fornecedor terceiro ou pessoa jurídica prestadora do Hospital Sofia Feldman.


  3. TERMINOLOGIAS

    Para um melhor entendimento dos termos utilizados nessa Política, esclarece-se as seguintes definições:


  4. DESCRIÇÃO

    A troca de brindes, presentes e hospitalidades é uma prática comum em ambientes de negócios, representando um gesto de cortesia e reconhecimento, desde que realizada de forma ética, apropriada e em conformidade com a Lei.

    No entanto, em determinadas circunstâncias, a oferta ou aceitação desses itens pode criar expectativas de favorecimento ou gerar a percepção de suborno ou obtenção de vantagens indevidas, configurando um possível conflito de interesses. Quando há a intenção ou expectativa de obter uma vantagem indevida ou influenciar de forma imprópria a conduta de uma autoridade pública ou empresa privada, é fundamental que o trabalhador recuse tanto o recebimento quanto a oferta de presentes, independentemente de sua natureza ou valor.


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    Esta Política tem como objetivo orientar os trabalhadores próprios ou terceiros a agir de forma a evitar situações que possam comprometer a tomada de decisões ou causar alguma percepção de descrédito na sua reputação ou do Hospital Sofia Feldman.

    1. Formas aceitáveis de brindes, Presentes e Hospitalidades

      Todos os brindes, presentes e hospitalidades recebidos por trabalhadores, em qualquer nível hierárquico, devem ser declarados junto ao setor de Compliance.

      São considerados aceitáveis e sem necessidade de declaração junto ao Compliance brindes promocionais sem valor comercial, oferecidos por qualquer entidade, como materiais de escritório, agendas, canetas, calendários, bonés e livros, desde que o valor unitário não ultrapasse R$100,00 (cem reais) e que a mesma entidade não faça a distribuição em um intervalo inferior a 12 (doze) meses. Esses brindes não devem ser direcionados exclusivamente a uma única pessoa.

      Convites para eventos, como shows e competições esportivas, são permitidos desde que tenham um propósito institucional e o custo não ultrapasse a limite acima disposto – R$100,00 (cem reais) –. Para evitar qualquer possível conflito de interesse ou prejuízo à imagem do trabalhador ou do Hospital Sofia Feldman, o setor de Compliance será responsável por analisar as declarações de recebimento desses itens, podendo decidir pela entrega do presente à Comunicação interna do Hospital Sofia Feldman para sorteio entre os trabalhadores, com a supervisão do setor de Compliance.

      Convites para seminários, congressos e outros eventos podem ser aceitos, desde que sejam de interesse institucional. As despesas de participação devem ser custeadas pelo Hospital Sofia Feldman, embora seja admissível que a empresa promotora do evento contribua, desde que não esteja em posição de se beneficiar de uma decisão do trabalhador. O setor de Compliance avaliará cada caso individualmente, com base na declaração feita pelo trabalhador, garantindo que não se trate de uma forma disfarçada de presente, evitando assim possíveis conflitos de interesse.

      Hospitalidades são permitidas quando estão relacionadas também com a função institucional e visam a qualificação técnica estratégica dos profissionais do Hospital Sofia Feldman, desde que não tenham o objetivo de influenciar o trabalhador a conceder vantagens indevidas.

      A participação de trabalhadores do Hospital Sofia Feldman em eventos patrocinados ou organizados por parceiros ou fornecedores deverá ser aprovada formalmente pela Diretoria do Hospital Sofia Feldman.

      É proibido que haja comercialização dos brindes, presentes e hospitalidades recebidos, incluindo aqueles que tenham sido objeto de sorteio a critério do setor de Compliance.


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      Em caso de dúvidas sobre a aceitação ou oferta de brindes ou presentes, o trabalhador deve consultar seu superior imediato, gestor ou do setor de Compliance.

    2. Formas vedadas de brindes, Presentes e Hospitalidades

      É proibido que empregados e trabalhadores aceitem presentes de qualquer pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisões que possam ser influenciadas como retribuição pelo favor recebido, seja em benefício próprio ou de familiares. Também não é permitido criar a impressão de que uma transação, contrato ou decisão dependa de um favor, presente ou hospitalidade.

      Os trabalhadores não devem aceitar brindes, presentes ou hospitalidades enviadas para as suas residências. Caso isso ocorra, é necessário realizar a declaração de recebimento para que a área do Compliance possa fazer a devida análise.

      É estritamente proibido vender, tanto interna quanto externamente, os brindes, presentes, ingressos para eventos esportivos e shows que forem sorteados pelo Hospital Sofia Feldman.

      É proibido e intolerável que os trabalhadores aceitem como presente qualquer tipo de presente em forma de dinheiro ou equivalente, independentemente do valor.

      Quando trabalhadores são convidados para participar de eventos patrocinados ou organizados por parceiros, fornecedores ou representantes do grupo de relacionamento do Hospital Sofia Feldman, a participação só poderá ser aceita após a aprovação formal da Diretoria.

      Se os organizadores do evento se propuserem a cobrir os custos de viagem e acomodação para o trabalhador, a aceitação dessas despesas também requer aprovação formal da Diretoria. Não serão permitidos gastos de viagem para pessoas vinculadas ao beneficiário, como familiares.

      Refeições de negócios (almoços ou jantares) com fornecedores não são permitidas durante a fase de contratação ou após a sua conclusão.

    3. Procedimentos restritivos na área de suprimentos

      A área de Suprimentos, em função de sua responsabilidade na contratação e renovação de contratos, deve evitar qualquer situação que possa influenciar as decisões de seus funcionários e trabalhadores. Somente são permitidos brindes institucionais sem valor comercial, como materiais de escritório, agendas, canetas, calendários, bonés e itens semelhantes, conforme estabelecido no item 5.1.

      Se forem recebidos brindes ou presentes que excedam essa categoria, é obrigatório realizar a declaração de recebimento para que a área do Compliance realize o sorteio conforme estipulado nesta Política.


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      A área de Suprimentos não está autorizada a aceitar qualquer brinde ou cortesia de fornecedores, prestadores de serviço ou terceiros que estejam envolvidos em processos de concorrência ou renovação de contratos de fornecimento de serviços, produtos ou materiais para o Hospital Sofia Feldman, a fim de evitar qualquer percepção de conduta inadequada.

    4. Venda de produtos no ambiente hospitalar

      É estritamente proibida a venda de produtos dentro das dependências do Hospital Sofia Feldman por colaboradores, terceiros ou visitantes. Esta diretriz visa garantir um ambiente de trabalho e atendimento focado na qualidade dos serviços prestados aos usuários, livre de atividades que possam distrair ou comprometer a integridade do espaço hospitalar. Qualquer atividade de comércio interno, não previamente autorizada pela administração, será considerada infração e sujeita às medidas disciplinares previstas.

    5. Processo para o recebimento

      Todos os brindes, presentes e hospitalidades recebidos por trabalhadores, independentemente de seu nível hierárquico, devem ser registrados por meio de declaração de recebimento. Essas declarações serão avaliadas pela da área do Compliance, que considerará o remetente, o contexto em que o item foi recebido e seu valor comercial, que não pode exceder R$100,00 (cem reais).

      Após a análise, de acordo com os critérios desta Política, o trabalhador será orientado a manter o item ou a encaminhá-lo para sorteio entre os trabalhadores, organizado pela Comunicação interna do Hospital Sofia Feldman, com a supervisão da área do Compliance.

      Se o brinde, presente ou hospitalidade recebido estiver em desacordo com esta Política, o trabalhador será orientado a devolvê-lo ao remetente, explicando o motivo da recusa. Caso a devolução imediata não seja possível e gere custos adicionais para o Hospital Sofia Feldman, o item poderá ser doado a uma entidade assistencial ou filantrópica reconhecida como de utilidade pública, desde que o item não seja perecível e a entidade se comprometa a utilizá-lo em suas atividades. No caso de devolução de bens com valor histórico, cultural ou artístico, estes devem ser destinados ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

    6. Treinamento e comunicação

      O Hospital Sofia Feldman realizará treinamento interno desta Política como meio de conscientização eficaz para cumprimento das previsões nela elencadas. Esses treinamentos terão como foco a integridade da Instituição sendo elaborado cursos específicos a depender do cargo ocupado e da área de atuação.


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    7. Investigação e sanções

      Todas as suspeitas de violação desta Política serão prontamente investigadas de maneira adequada. Caso a investigação confirme que houve uma conduta em desacordo com as diretrizes aqui estabelecidas, serão implementadas medidas corretivas imediatas e rigorosas, levando em conta as circunstâncias, a gravidade do incidente e a legislação vigente.

      Qualquer trabalhador, terceiro ou parceiro que infrinja alguma das disposições desta Política estará sujeito às sanções disciplinares previstas e listadas abaixo:

      • Advertência por escrito;

      • Suspensão;

      • Demissão sem justa causa;

      • Demissão por justa causa;

      • Exclusão do fornecedor, parceiro ou agente intermediário das relações com o Hospital Sofia Feldman;

      • Ação judicial, conforme aplicável.

    8. Canal de denúncias

      Para que efetivamente seja implementada a presente Política, é necessário que todos os trabalhadores próprios e terceiros relatem qualquer ato ou indício de ato de corrupção, recebimento de vantagem indevida ou qualquer outra situação que se apresente contrária aos preceitos éticos elencados nesta Política.

      Reforça-se que é dever de qualquer trabalhador notificar qualquer conduta imprópria ou que suspeite ser imprópria, qualquer que seja a hierarquia ou subordinação de quem a prática, devendo comunicar imediatamente para a tomada de providências internas preservando um ambiente íntegro.

      Com a finalidade de facilitar a comunicação independente para formalização de denúncias o Hospital Sofia Feldman possui Canal de Denúncias que pode ser facilmente acessado por meio do site http://www.sofiafeldman.org.br/. Ainda, em caso de qualquer dúvida com relação a esta Política pode o trabalhador entrar em contato direto com o seu Gestor imediato ou com o setor do Compliance.

    9. Responsabilidade

      É responsabilidade dos trabalhadores, profissionais de saúde, administradores, funcionários, parceiros do Hospital Sofia Feldman cumprir integralmente as disposições desta Política Anticorrupção e garantir que todos os terceiros e parceiros com os quais interage estejam devidamente informados sobre seu conteúdo. A adesão é


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      obrigatória para todos os trabalhadores e deverá ser feita através da assinatura do Termo de Compromisso com a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades.


  5. HISTÓRICO DE REVISÃO

O setor de Compliance acompanhará a implementação desta Política, revisando-a quando necessária para melhor eficiência e adequação à realidade institucional. No entanto, o sucesso de implementação da Política requer a atuação em conjunto com todos os trabalhadores para que evitem a prática de atos de corrução e de suborno. Com a finalidade de avaliação contínua da sua observância por todos que integram o Hospital Sofia Feldman são realizadas auditorias regulares, que permitirá a avaliação do comprometimento com a integridade institucional.

Data

Versão

Texto

Responsável

06/12/2024

00

Emissão Inicial.

Tatiana Coelho Lopes


Elaboração

Diretoria

KR Advogados BDR Consulting

José Geraldo Santiago

Validação

Tatiana Coelho Lopes Ramon de Almeida Duarte André Luiz M de Castro Lima

Ana Paula L Guimarães Vallerini Lélia Maria Madeira

Regina Celia Coelho

Aprovação

Tatiana Coelho Lopes