Apresentação

O Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Sofia Feldman (CEP/HSF), foi instituído em 14 de abril de 2005 em reunião ordinária do Colegiado Diretor. Desde então, faz cumprir as determinações do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no que diz respeito aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos nesta Instituição.

Este Comitê se reporta à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/MS (CONEP/MS) que é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde.

Sobre os membros
O CEP/HSF está constituído essencialmente por profissionais que atuam na área da saúde da mulher e do recém-nascido, populações foco da especialidade da Instituição. Os integrantes do CEP, para esta gestão, foram sugeridos pela Linha de Ensino e Pesquisa (LEP/HSF) e homologados pela Linha de Políticas Institucionais e Organizacionais do HSF e Colegiado Diretor da Instituição, respeitadas as recomendações contidas nas normas vigentes.

Representantes dos usuários:

Maria da Penha de Oliveira

Lista de membros:

Andrezza Vilaça Belo Lopes
Bárbara Barrozo Siqueira
Camilla Lorraine Moreira Dias
Cynthia Marcia Romano Faria Walty
Danúbia Mariane Barbosa Jardim de Carvalho
Diego Alcantara Alves
Ednaldo D’Angelis Chaves
Elysangela Dittz Duarte
Maria da Penha de Oliveira
Patrícia Rodrigues da Costa
Simone Nascimento Santos Ribeiro

Contato

Materiais instrucionais ou educativos

Modelos de documentos

Resoluções / Legislação

Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024

Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

 

Norma Operacional CNS nº 001/2013: Organização e funcionamento do Sistema CEP/Conep e procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil.

Resolução nº 580/2018: Pesquisas Estratégicas para SUS.

Outras legislações

Reuniões

Prazos

  • Postar projeto até 10 (dez) dias antes da data prevista para a reunião;
  • O prazo para a checagem documental dos Protocolos de Pesquisa pelo CEP é de até 10 (dez) dias úteis após a submissão na Plataforma Brasil.
  • O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de 30 (trinta) dias úteis a partir da aceitação na integralidade dos documentos do Protocolo.

Pendências

  • O pesquisador terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa, para atender às demandas solicitadas pelo CEP, e o processo de análise do estudo poderá ser cancelado em caso de não cumprimento do prazo.
  • Todas as alterações na nova postagem devem ser destacadas em amarelo e os documentos anexados devem ser renomeados com a informação “alterado/atualizado/revisado”. Todos os documentos devem permitir o uso correto dos recursos de “copiar” e “colar” em qualquer palavra ou trecho do texto, isto é, não deve sofrer alteração ao ser “colado”.
  • As respostas às pendências devem ser apresentadas em documento à parte (Carta Resposta). Ressalta-se que deve haver resposta para cada uma das pendências apontadas no parecer, obedecendo a ordenação deste. A Carta Resposta deve permitir o uso correto dos recursos de “copiar” e “colar” em qualquer palavra ou trecho do texto, isto é, não deve sofrer alteração ao ser “colado”.

Relatórios parcial e final

  • Cabe ao pesquisador responsável encaminhar os relatórios parciais e final da pesquisa, por meio da Plataforma Brasil, via notificação do tipo “relatório” para que sejam devidamente apreciadas no CEP, conforme Norma Operacional CNS nº001/13, item XI.2.d, item XI.2.d.